1) Poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendem ao disposto no artigo 330 da Lei Federal 13281 de 04/05/2016 – Código de Trânsito
2) Os lances serão verbais, considerando-se ganhador o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote, o qual será acrescido de 5% ( cinco por cento), que representam a comissão do Leiloeiro Oficial;
3) Os pagamentos serão a vista, no ato da arrematação e são irretratáveis, ou seja, não haverá a devolução dos valores pagos em razão da desistência da compra, descumprimento do edital ou outros, sob pena de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado do lote, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei